A votação está marcada para o dia 6 de outubro. Quem quer tirar o primeiro título ou regularizar o cadastro eleitoral terá prazo até 8 de maio de 2024.
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No
dia 6 de outubro de 2024 brasileiros que moram nos 5.570 municípios do país vão
às urnas escolher novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Em relação à legislação, serão aplicadas pela primeira vez, em eleições municipais, as novas normas que tratam da violência política contra a mulher, a divulgação de notícias falsas na campanha eleitoral e a divisão de recursos de campanha para candidaturas femininas.
Regularização e novos títulos eleitorais
Quem
vai participar da primeira eleição precisa fazer o alistamento eleitoral,
condição necessária para participar do pleito.
Já
quem mudou de endereço ou quer alterar seu local de votação precisa atualizar
suas informações no cadastro eleitoral.
Em
todos esses casos, os eleitores precisam acionar os serviços da Justiça
Eleitoral.
As
pendências quanto ao cadastro eleitoral podem ser resolvidas até o dia 8 de
maio de 2024.
A
Justiça Eleitoral oferece aos eleitores a possibilidade de regularizar o
cadastro e tirar título novo pela internet, nas páginas dos tribunais regionais
eleitorais.
O voto é obrigatório para quem tem mais de 18 anos. É facultativo para quem tem entre 16 e 18 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos.
Desincompatibilização
Candidatos
que atualmente ocupam cargos na Administração Pública ou atuam em empresas com
contratos com o Poder Público devem passar pela desincompatibilização.
Esse
mecanismo permite que o pré-candidato se afaste do posto que exerce para se
tornar elegível.
Esse
afastamento pode ser temporário ou definitivo, a depender da função exercida. O
objetivo é evitar o abuso do poder econômico ou político nas eleições, pelo uso
da estrutura e de recursos públicos.
Os prazos para a desincompatibilização, que variam de três a seis meses, são calculados com base na data do primeiro turno das eleições, que ocorrerá no dia 6 de outubro.
Convenções partidárias
No
Brasil, não é possível a candidatura avulsa. Ou seja, quem quer disputar o
pleito precisa se filiar a partido político e ser escolhido nas convenções das
siglas.
Pela legislação, essas convenções têm data para ocorrer: entre os dias 20 de julho e 5 de agosto do ano eleitoral.
Registro de candidatos
Uma
vez definidos os candidatos nas convenções, até o dia 15 de agosto, a Justiça
Eleitoral vai receber os registros dos nomes escolhidos.
Nas
eleições municipais, esses registros são feitos pelos partidos nos juízos
eleitorais, a primeira instância.
Para se candidatar a qualquer dos cargos, a pessoa deve comprovar nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do pleito e filiação partidária. A idade mínima exigida para candidatas e candidatos a prefeito é de 21 anos; para vereadores, 18 anos.
Propaganda eleitoral
A
propaganda eleitoral tem data para começar: dia 16 de agosto de 2024, dia
seguinte ao fim do prazo para o registro de candidaturas.
A
ideia é garantir um marco único para o início da publicidade para todas as
campanhas. Pedidos de votos feitos antes deste dia são propaganda irregular e
podem levar à aplicação de multas.
A
propaganda eleitoral no rádio e na TV começa no dia 30 de agosto e segue até o
dia 3 de outubro.
O
horário eleitoral gratuito vai ocorrer de segunda a sábado, por 20 minutos cada
dia, nos dois veículos. No rádio, a transmissão será das 7h às 7h10 e das 12 às
12h10. Em Pedro II, as emissoras que levarão ao ar o horário eleitoral gratuito
são: Rádio matões FM 104,9, Rádio Cidade Verde de Pedro II 99,7 e Rádio Cidade
Imperial FM 95,5.
Há ainda a propaganda por inserções, a publicidade nos intervalos de programação. Para essa modalidade, são reservados 70 minutos diários, de segunda-feira a domingo.
Novidades das eleições
A
eleição também terá novidades, como a aplicação de legislações aprovadas após o
pleito de 2020.
Entre
elas:
· a lei que deixou claro que é crime
eleitoral divulgar, no período de campanha eleitoral, notícias que se sabe que
são falsas sobre partidos ou candidatos para exercer influência no
eleitorado.
· a regra que pune a violência política
contra a mulher, entendida como "toda ação, conduta ou omissão com a
finalidade de impedir, obstaculizar, ou restringir os direitos políticos das
mulheres".
· a mudança na Constituição que fixou que
o partido deve fornecer os recursos dos fundos partidário e eleitoral,
além de tempo gratuito de rádio e televisão respeitando o percentual
mínimo de 30% e máximo de 70% entre homens e mulheres;
· a possibilidade de arrecadação
financeira de campanhas pelo Pix, desde que a chave do recebedor seja o CPF,
definida a partir de decisão do TSE;
· ainda não há uma regra específica, mas a
questão do uso da inteligência artificial pode ser regulamentada até março
deste ano. Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Alexandre
de Moraes defendeu que o Congresso estabeleça regras para o uso da
inteligência artificial para as eleições em 2024. No tribunal, há um grupo de
trabalho discutindo o tema. Se for regulamentar no âmbito da Justiça Eleitoral,
o TSE terá prazo até março de 2024 para isso.
Com informações do G1