03/04/2023

Pedro II terá até agosto de 2024, o prazo de adequar a destinação do lixo

 Também terá que ter lei municipal de instituir a “taxa do lixo”

Prazo de 2 de agosto de 2024, para a destinação adequada dos resíduos sólidos de Pedro II

Conforme a lei do Novo Marco Regulatório de Saneamento Básico, os municípios com população inferior a 50 (cinquenta) mil habitantes terão que ter a partir de 2 de agosto de 2024 para adequar a disposição final ambientalmente dos rejeitos, ou seja, a destinação do lixo produzido pela a população e coletada pelo sistema de limpeza pública.

Os municípios terão que aprovar uma lei municipal de cobrança da “taxa do lixo” que deverá proceder o modelo de recolhimento por parte dos moradores da cidade o recolhimento do tributo.

Todo o processo de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação do lixo domiciliar, além de outros resíduos produzidos pela a população e estabelecimento comerciais devem ser normatizados.

Vale ressaltar que o Município que não atenderem o que dispõe a lei federal, ficará inadimplente junto à União, podendo sofrer prejuízos para celebrar convênios e outras recursos compactuados de entes federativos, caracterizando renuncia fiscal.



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