Também terá que ter lei municipal de instituir a “taxa do lixo”
Prazo de 2 de agosto de 2024, para a destinação adequada dos resíduos sólidos de Pedro II
Conforme
a lei do Novo Marco Regulatório de Saneamento Básico, os municípios com
população inferior a 50 (cinquenta) mil habitantes terão que ter a partir de 2
de agosto de 2024 para adequar a disposição final ambientalmente dos rejeitos,
ou seja, a destinação do lixo produzido pela a população e coletada pelo
sistema de limpeza pública.
Os municípios
terão que aprovar uma lei municipal de cobrança da “taxa do lixo” que deverá
proceder o modelo de recolhimento por parte dos moradores da cidade o
recolhimento do tributo.
Todo
o processo de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação do lixo
domiciliar, além de outros resíduos produzidos pela a população e
estabelecimento comerciais devem ser normatizados.
Vale
ressaltar que o Município que não atenderem o que dispõe a lei federal, ficará inadimplente
junto à União, podendo sofrer prejuízos para celebrar convênios e outras
recursos compactuados de entes federativos, caracterizando renuncia fiscal.