23/03/2021

Pedro II: Vereadores aprovam o aumento da alíquota de 11% para 14% dos servidores municipais

 

A lei aprovada seguirá para a sanção do prefeito e em 90 dias, entrará em vigor.

Pedro II: A lei aprovada seguirá para a sansão do prefeito e em 90 dias, entrará em vigor.
Câmara Municipal de Pedro II (Créditos: Portal Rede 1)

 

A Câmara Municipal de Pedro II aprovou por 7 votos a 5, o Projeto de Lei que altera de 11% para 14% da alíquota de descontos do servidor municipal ativo para o Regime Próprio da Previdência do Município, conhecida como Pedro II Prev. A aprovação deu na sessão ordinária desta segunda-feira (22.03) com a presença de todos os parlamentares.

Além da majoração, do aumento da alíquota do servidor ativo, o projeto regulamentou que os pagamentos dos benefícios temporários deverão ser pagos pelo o Município, ficando a cargo do Fundo de Previdência apenas as aposentadorias e pensões.

Foi feito alterações quanto a questões dos servidores inativos. No projeto de lei aprovada, os servidores inativos que recebem até R$ 4.633,57 não contribuirão para o Fundo Previdenciário Municipal, sendo elegíveis para a alíquota que ganham mais que este valor que é o teto estabelecido pelo o INSS, será descontado a alíquota total de 14% (quatorze por cento).

 

Votação na Câmara

Na sessão da Câmara Municipal nesta segunda-feira (23.03) compareceram todos os 13 vereadores e votaram favorável pela a aprovação do projeto os vereadores Samuel Silva, Raimundo José, Eugênio Cavalcante, Joaquim Neto, Esmaela Macedo, Joel Neves e Compadre Filho.

Votaram contrários os vereadores Reginaldo Leite, Chico Osmar, Chico Benicio, Roque Uchôa e Lurdinha Alves.

O vereador Carlinhos que é o presidente da Câmara Municipal, só vota nos casos de empates.

 

Outro fato que chama a atenção, que na Câmara Municipal há três servidores efetivos que foram eleitos como vereadores no último pleito. Dos 3, apenas a vereadora Lurdinha Alves que é da bancada de oposição votou contra o projeto.

 

Agora, a lei sege para a assinatura do Prefeito e entrará em vigor em 90 (noventa) dias.

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