A lei
aprovada seguirá para a sanção do prefeito e em 90 dias, entrará em vigor.
Câmara Municipal de Pedro II (Créditos: Portal Rede 1) |
A
Câmara Municipal de Pedro II aprovou
por 7 votos a 5, o Projeto de Lei que altera de 11% para 14% da alíquota de
descontos do servidor municipal ativo para o Regime Próprio da Previdência do Município,
conhecida como Pedro II Prev. A aprovação deu na sessão ordinária desta
segunda-feira (22.03) com a presença de todos os parlamentares.
Além
da majoração, do aumento da alíquota do servidor ativo, o projeto regulamentou
que os pagamentos dos benefícios temporários deverão ser pagos pelo o Município,
ficando a cargo do Fundo de Previdência
apenas as aposentadorias e pensões.
Foi
feito alterações quanto a questões dos servidores inativos. No projeto de lei
aprovada, os servidores inativos que recebem até R$ 4.633,57 não contribuirão
para o Fundo Previdenciário Municipal, sendo elegíveis para a alíquota que ganham
mais que este valor que é o teto estabelecido pelo o INSS, será descontado a alíquota
total de 14% (quatorze por cento).
Votação na Câmara
Na
sessão da Câmara Municipal nesta segunda-feira (23.03) compareceram todos os 13
vereadores e votaram favorável pela a aprovação do projeto os vereadores Samuel
Silva, Raimundo José, Eugênio Cavalcante, Joaquim Neto, Esmaela Macedo, Joel
Neves e Compadre Filho.
Votaram
contrários os vereadores Reginaldo Leite, Chico Osmar, Chico Benicio, Roque
Uchôa e Lurdinha Alves.
O
vereador Carlinhos que é o presidente da Câmara Municipal, só vota nos casos de
empates.
Outro
fato que chama a atenção, que na Câmara Municipal há três servidores efetivos
que foram eleitos como vereadores no último pleito. Dos 3, apenas a vereadora
Lurdinha Alves que é da bancada de oposição votou contra o projeto.
Agora,
a lei sege para a assinatura do Prefeito e entrará em vigor em 90 (noventa)
dias.