A fundamentação da decisão trata-se da conduta do conselheiro
de utiliza-se do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda e atividade político
– partidária.
Sede do Conselho Tutelar em Pedro II |
Por meio de uma resolução do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Pedro II, cassou o mandato de Conselheiro
Tutelar do conselheiro Beto Campos.
De acordo com o próprio documento, a disposição da perca de
mandato do conselheiro tem como base a fundamentação na decisão na reunião
realizada pelo o CMDCA, das analises dos dispositivos da resolução do CONANDA que
veda a conduta do conselheiro de utiliza-se do Conselho Tutelar para o exercício
de propaganda e atividade político – partidária.
O conselheiro tutelar foi candidato a vereador pelo o PSD nas
eleições municipais deste ano em Pedro II e se desincompatibilizou da função
para concorrer a um mandato eletivo, entretanto, na pré-campanha foi acusado de
participar de uma live numa rede social de um determinado grupo político,
configurando conduta vedada pela a legislação.
Conforme informações prestadas por Campos, o mesmo está acionando
a Justiça para reaver o seu mandato de conselheiro tutelar, tendo em vista que
não logrou êxito na disputa a uma cadeira na Câmara Municipal.