24/11/2020

Parque de diversão sem alvará é obriga a encerrar suas atividades em Pedro II.

O empreendimento de diversão havia se instalado próximo a Praça da Bonelle, no centro de Pedro II.

 

Parque de diversão havia sido interditado 

Mesmo em plena pandemia do novo coronavirus, um parque de diversão foi montado num terreno particular na cidade de Pedro II, sem expressa autorização municipal para o funcionamento.

A Prefeitura Municipal notificou preliminarmente o responsável pelo o empreendimento de diversão, que se negou a acatar a notificação e seguiu aberta ao público. Mediante ao comportamento dos responsáveis pelo parque de diversão de abrir ao público sem licença de funcionamento sem os protocolos sanitários da Vigilância Sanitária, foi conseguido uma liminar, impetrada pela a Procuradoria Geral do Município para que o parque de diversão cessasse suas atividades ao público.

No último dia 23 de novembro, o Juiz da Comarca de Pedro II deferiu o pedido, determinando o fechamento do parque com o desmonte dos brinquedos, abstendo-se de funcionar, sob pena de multa diária de 10 mil reais.

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