O inquérito civil pública culminou na liminar é de autoria da promotoria de Justiça e determina a multa de 10 mil reais para aqueles que descumprirem a decisão.
O
Juiz Dr. Kildary Louchard de Oliveira Costa acatou medida cautelar interposta
pelo o Ministério Público relacionada à proibição de quaisquer eventos nas
casas de show e estabelecimentos de clubes no município de Pedro II.
Na
decisão proferida, os proprietários de estabelecimentos como clubes e casas de
shows deverão se adequar a legislação urbanística e adequações sonoras, as
disposições de controle de não entrada de crianças e adolescentes nos recintos,
o licenciamento ambiental, segurança e prevenção a acidentes contidas na Lei da
Boate Kiss, além de outras normas pertinentes.
O Inquérito
Civil Público da 2º Promotoria de Justiça da Comarca de Pedro II que culminou
na decisão liminar foi aberto em 2018, com base nas denuncias de entradas de crianças
e adolescentes nos recintos de festas, nas perturbações de sossego público por emissões
sonoras e o incomodo de perturbação de vizinhança.
Para
aqueles que descumprirem a decisão, serão responsabilizados com uma multa de 10
mil reais por evento realizado.