02/12/2020

Liminar determina fechamento de clubes de festas em Pedro II

O inquérito civil pública culminou na liminar é de autoria da promotoria de Justiça e determina a multa de 10 mil reais para aqueles que descumprirem a decisão. 



O Juiz Dr. Kildary Louchard de Oliveira Costa acatou medida cautelar interposta pelo o Ministério Público relacionada à proibição de quaisquer eventos nas casas de show e estabelecimentos de clubes no município de Pedro II.

Na decisão proferida, os proprietários de estabelecimentos como clubes e casas de shows deverão se adequar a legislação urbanística e adequações sonoras, as disposições de controle de não entrada de crianças e adolescentes nos recintos, o licenciamento ambiental, segurança e prevenção a acidentes contidas na Lei da Boate Kiss, além de outras normas pertinentes.

O Inquérito Civil Público da 2º Promotoria de Justiça da Comarca de Pedro II que culminou na decisão liminar foi aberto em 2018, com base nas denuncias de entradas de crianças e adolescentes nos recintos de festas, nas perturbações de sossego público por emissões sonoras e o incomodo de perturbação de vizinhança.

Para aqueles que descumprirem a decisão, serão responsabilizados com uma multa de 10 mil reais por evento realizado.

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