As
aulas da rede municipal de ensino estão suspensas por 15 dias como forma de
prevenção da COVID 19.
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| Escola Municipal (Créditos: Google Maps) |
O
Prefeito de Pedro II, Alvimar
Oliveira de Andrade baixou o decreto n.° 041, de 16 de março de 2020 sobre as
medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrentes de infecção humana pelo o novo Coronavírus (COVID 19) no município de
Pedro II.
No
decreto, recomenda-se aos pacientes com sintomas respiratórios que fiquem
restritos aos seus domicílios e que idosos evitem a circulação em ambientes com
aglomeração de pessoas.
Os
eventos em massa realizada pela os governos, os esportivos, artísticos, culturais,
políticos, científicos, comerciais, religiosos que possam aglomerar um em local
aberto com público de 250 pessoas ou nos locais fechados acima de 100 pessoas,
que devem ser cancelados ou adiados.
As
escolas da rede municipal de educação de Pedro II tiveram suspensas as suas
aulas no prazo de 15 (quinze dias) a contar desta segunda-feira (16/03).
O decreto
também determina que os locais de passagem e circulação de pessoas devem adotar
medidas de higienização de superfícies e disponibilizar á população, álcool gel
70% além de sinalizar e manter sabonetes líquidos e papel toalha descartável em
lavatórios para a higienização das mãos.
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