16/03/2020

Pedro II decreta suspensão de aulas e faz recomendação a população em virtude do Coronavírus

As aulas da rede municipal de ensino estão suspensas por 15 dias como forma de prevenção da COVID 19.

Escola Municipal (Créditos: Google Maps) 

O Prefeito de Pedro II, Alvimar Oliveira de Andrade baixou o decreto n.° 041, de 16 de março de 2020 sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrentes de infecção humana pelo o novo Coronavírus (COVID 19) no município de Pedro II.

No decreto, recomenda-se aos pacientes com sintomas respiratórios que fiquem restritos aos seus domicílios e que idosos evitem a circulação em ambientes com aglomeração de pessoas.

Os eventos em massa realizada pela os governos, os esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos que possam aglomerar um em local aberto com público de 250 pessoas ou nos locais fechados acima de 100 pessoas, que devem ser cancelados ou adiados.

As escolas da rede municipal de educação de Pedro II tiveram suspensas as suas aulas no prazo de 15 (quinze dias) a contar desta segunda-feira (16/03).

O decreto também determina que os locais de passagem e circulação de pessoas devem adotar medidas de higienização de superfícies e disponibilizar á população, álcool gel 70% além de sinalizar e manter sabonetes líquidos e papel toalha descartável em lavatórios para a higienização das mãos.



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