Advogada Esmaela Macêdo (créditos: Portal Rede 1) |
Na
tarde desta quinta-feira, 3 de outubro, o auditório do IFPI de Pedro II foi o local escolhido para a
realização do curso de extensão “novidades
das eleições 2020”
Os
pretensos candidatos a algum cargo eletivo e populares de Pedro II e das
cidades de Milton Brandão, Lagoa de São Francisco, Piripiri e Capitão de Campos
ficaram atentos às informações proferidas pelo o advogado Alexandre Nogueira,
do Escritório Nogueira e Nogueira de Teresina, que veio a Pedro II atendendo ao
convite da advogada Esmaela Macêdo.
O
palestrante repassou alguns pontos importantes da resolução 23.571/2018 do TSE
que disciplina os partidos. Nesta resolução, acaba com as chamadas comissões provisórias
para que haja apenas Órgãos constituídos.
A
lei eleitoral n.º 13.488/2017 que rege as próximas eleições permitirá a alteração
do domicilio eleitoral dos candidatos aos cargos majoritários e proporcionais a
seis meses da eleição e que o uso de carro de som para a publicidade só deverá
ser utilizada com 80 (oitenta) decibéis de sonoridade e com o candidato dentro
do veiculo.
Dr. Alexandre Nogueira (créditos: Portal Rede 1) |
Outra informação importante dentre as demais repassadas na palestrante é sobre o quociente eleitoral, onde os partidos não terão mais coligações para os cargos proporcionais (vereadores).