A região do Revedor é área sensível para o afloramento de
água para o Rio Corrente
O promotor titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Pedro II, Dr. Avelar Marinho Fortes do Rego, acatou denúncia
formalizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em
desfavor do Loteamento “Revedouro Eco Park” no Sitio Revedor, zona rural de
Pedro II.
A ação civil pública de autoria do Ministério Público foi
acolhida pela a Juiza Dra. Lara
Kaline Siqueira Furtado em mandato expedido na
última segunda-feira (21/01) onde determina a concessão de tutela provisória de urgência para que
se imponha ao empreendedor a paralisação das obras, até que obtenha a aprovação
municipal, bem assim apresente as licenças prévia e de instalação, e estudos
ambientais, sob pena de multa diária pessoal no valor de R$ 1.000,00 (um mil
reais).
Para Juíza Dra. Lara
Kaline Siqueira Furtado, o empreendimento não apresentou o pedido de licença
ambiental e nem autorização de parcelamento de solo por parte do poder
executivo municipal, já que a Prefeitura Municipal notificou o responsável do
empreendimento para não realizar nenhuma obra sem o projeto técnico.
Entenda o caso:
Em ampla publicidade feita nas redes sociais desde o
último dia 7 de janeiro iniciou-se as exposições de fotos de um local que
deveria abrigar o loteamento “Revedouro Eco Park” no sitio Revedor em Pedro II,
região sensível de afloramentos de águas do Rio Corrente, principal curso
d’água pelo o abastecimento no município de Pedro II.
O Grupo SOS Rio Corrente formalizou um pedido para a
apreciação do caso junto ao Conselho Municipal de Meio Ambiente de Pedro II
realizada no dia 10 de janeiro deste ano.
O empreendimento, mesmo não possuindo alvarás, licenças
ou quaisquer outros dispositivos de autorização de obras, realizou o
desmatamento da área e a terraplenagem, que são as etapas iniciais de
construção do loteamento.
Para os membros do SOS Rio Corrente, a Lei Orgânica de
Pedro II declara o olho d'água vevedô como Área de Preservação Permanente. A
região é considerada importante pelo afloramento de água que contribui para a
bacia hidrográfica do Rio Corrente, portanto, uma região sensível e que deve
ser preservada. O empreendimento pode gerar não só os impactos causados diretamente
pelo desmatamento e impermeabilização do solo, mas impactos indiretos como a
ocupação indevida de áreas adjacentes, ou seja, mais especulação imobiliária na
região.
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| Curso do Rio Corrente no Sitio Revedor (créditos: Portal Rede 1) |
Os voluntários do SOS Rio Corrente propuseram ao Conselho
Municipal de Meio Ambiente uma minuta de normativa de um decreto municipal da
criação da Área de Proteção Ambiental (APA) do Sitio Revedor, que
regulamentaria o manejo da região, abrangendo aproximadamente 217 hectares. A
decisão caberá ao Prefeito de Pedro II, Alvimar Oliveira de Andrade de acatar a
proposta ou deixar definitivamente a região para a especulação imobiliária.



