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Resíduos sólidos (Créditos: Portal Rede 1) |
A
ação foi realizada na manhã deste último domingo (23 de setembro) e foram recolhidos
muito resíduos sólidos do local, que foram ensacados devidamente para a coleta
do sistema de limpeza pública.
A área
verde e institucional de um loteamento é definida pela a Lei federal de
parcelamento do solo urbano. O Loteamento Flor de Lis foi aprovado pelo o Município
de Pedro II pelo o Decreto 61/2012.
Conforme
informações de moradores, na área formada por quase dois hectares de vegetação,
existem espécies de marmeleiros, jatobazeiro, jacarandás, aroeiras, faveiras,
dentre outras árvores que são nativas.
Existem
contatos com instituições de ensino para a realização de trabalhos de
catalogação de todas as espécies vegetais na área verde do Loteamento Flor de
Lis.
A
comissão também objetiva a criação da Associação de Moradores do Loteamento
Flor de Lis para lutarmos por melhorias e outros benefícios para a comunidade: “Tudo
isso dependerá dos interesses dos moradores do loteamento” declara o morador
Wellington Carvalho.