Rua Agostinho Alves,, uma das ruas onde foi implantada a rede do esgotamento sanitário em pedro II |
O Juiz da Vara Única da Comarca de Pedro II, Dr. Kildary Louchard
de Oliveira Costa, defiro a tutela de urgência contra a Agespisa e a empresa
Skora Engenharia e Construções Ltda. que façam a recuperação dos calçamentos e
pavimentos das ruas afetadas pelas as obras da rede sistema de saneamento
sanitário na cidade de Pedro II.
Conforme a decisão, o juiz estipulou o prazo de 15 dias, sob pena
de multa pessoal, individual e diária de 10 mil reais em caso de
descumprimento, sendo passiveis de responsabilização por crime de desobediência.
A ação foi promovida pela a Procuradoria Geral da Prefeitura de
Pedro II, que justificou que os serviços de reposições não tiveram a qualidade
adequada e que as obras comprometiam a beleza e a estética, que vive do
turismo, ocasionado prejuízos à cidade.
Em janeiro deste ano, o Portal Rede 1 produziu
uma matéria sobre os transtornos ocasionadas pelas as obras de esgotamento
sanitários nas ruas da cidade de Pedro II, onde muitas trechos ficaram
buracos e as pedras do calçamentos saindo de suas posições.
Além da Avenida Coronel Cordeiro, a empresa deverá refazer a
recomposição de calçamentos e de asfaltos nas seguintes vias: Rua Soriano Pedro
de Sousa, Rua João Benício, Rua Tertuliano Filho, rua Domingos Mourão, Rua
Monsenhor Uchôa, Rua Agostinho Alves, Rua Antônio Benigno e Rua Hamilton
Mourão.
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